Artigo 12.º
Informação
Redação registada como em vigor em 05/03/2008.
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- 1 -Os estabelecimentos de ensino superior público militar prestam informação actualizada acerca da sua organização e funcionamento, designadamente instalações, corpo docente, planos de estudos e conteúdos curriculares.
- 2 -São objecto de divulgação pública as informações relativas aos estabelecimentos e ciclos de estudos do ensino superior público militar.
- 3 -São igualmente objecto de divulgação pública os resultados do processo de avaliação e acreditação dos estabelecimentos de ensino superior público militar.