- 1 -Os estabelecimentos de ensino superior público militar prestam informação actualizada acerca da sua organização e funcionamento, designadamente instalações, corpo docente, planos de estudos e conteúdos curriculares.
- 2 -São objecto de divulgação pública as informações relativas aos estabelecimentos e ciclos de estudos do ensino superior público militar.
- 3 -São igualmente objecto de divulgação pública os resultados do processo de avaliação e acreditação dos estabelecimentos de ensino superior público militar.
Artigo 12.º — Informação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/10/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 29/10/2015
Original
Em vigor de 05/03/2008 a 28/10/2015