Artigo 27.º
Natureza e objectivos
Redação registada como em vigor em 05/03/2008.
Esta redação foi substituída em 29/10/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -É criado o Conselho do Ensino Superior Militar, na dependência directa do membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional.
- 2 -O Conselho do Ensino Superior Militar é um órgão colegial que assegura a concepção e coordenação e acompanha a execução das políticas que, no domínio do ensino superior militar, cabem ao Ministério da Defesa Nacional.