- 1 -É criado o Conselho do Ensino Superior Militar, na dependência directa do membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional.
- 2 -O Conselho do Ensino Superior Militar é um órgão colegial que assegura a concepção e coordenação e acompanha a execução das políticas que, no domínio do ensino superior militar, cabem ao Ministério da Defesa Nacional.
Artigo 27.º — Natureza e objectivos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/10/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 29/10/2015
Original
Em vigor de 05/03/2008 a 28/10/2015