- 1 -O Conselho do Ensino Superior Militar tem a seguinte composição:
- a)Um representante do Ministro da Defesa Nacional, individualidade de reconhecido mérito que preside;
- b)Um representante da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional;
- c)Um representante do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
- d)Um representante do Chefe do Estado-Maior da Armada;
- e)Um representante do Chefe do Estado-Maior do Exército;
- f)Um representante do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea;
- g)Um representante do Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana;
- h)Um representante do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
- i)Três individualidades, civis ou militares, de reconhecido mérito e competência no âmbito de ensino superior militar, a designar pelo membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional.
- 2 -O Ministério da Defesa Nacional é representado no conselho consultivo da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior pelo presidente do Conselho do Ensino Superior Militar.
- 3 -Os membros do Conselho do Ensino Superior Militar são nomeados por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Defesa Nacional, da Administração Interna e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
- 4 -A remuneração do presidente do CESM é fixada por despacho conjunto do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional.
Artigo 28.º — Composição
RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/10/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 29/10/2015
Original
Em vigor de 05/03/2008 a 28/10/2015