O Conselho do Ensino Superior Militar é assistido pela Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, a qual compete apoiar as actividades do Conselho, designadamente as de natureza jurídica, técnica e administrativo-logística.
Artigo 32.º — Apoio ao Conselho do Ensino Superior Militar
RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/10/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 29/10/2015
Original
Em vigor de 05/03/2008 a 28/10/2015