O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 38.º — Entrada em vigor
RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/10/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 29/10/2015
Original
Em vigor de 05/03/2008 a 28/10/2015