- 1 -São estabelecimentos de ensino superior público militar:
- a)O Instituto de Estudos Superiores Militares (IESM);
- b)A Escola Naval;
- c)A Academia Militar;
- d)A Academia da Força Aérea;
- e)(Revoga.)
- 2 -O IESM é um estabelecimento de ensino superior público universitário militar, que tem por missão ministrar aos oficiais dos quadros permanentes das Forças Armadas e da GNR, a formação nos planos científico, doutrinário e técnico das ciências militares necessária ao desempenho das funções de comando, direcção, chefia e estado-maior, ao nível dos ramos e em forças conjuntas e combinadas, sendo o seu regime fixado em diploma próprio.
- 3 -A Escola Naval, a Academia Militar e a Academia da Força Aérea são estabelecimentos de ensino superior público universitário militar que têm por missão formar os oficiais dos quadros permanentes das Forças Armadas e da GNR, habilitando-os ao exercício das funções que estatutariamente lhes são cometidas, conferir as competências adequadas ao cumprimento das missões específicas dos ramos e da GNR e promover o desenvolvimento individual para o exercício de funções de comando, direcção e chefia.
- 4 -Cada um dos estabelecimentos de ensino a que se refere o número anterior integra um departamento de ensino politécnico, em cuja organização e funcionamento é plenamente assegurada a vocação específica deste subsistema de ensino superior conforme previsto no n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro.
- 5 -(Revogado.)
- 6 -Os estabelecimentos de ensino superior público militar podem igualmente ministrar cursos não conferentes de grau académico, mas cuja conclusão com aproveitamento conduza à atribuição de um diploma, designadamente:
- a)Cursos de promoção, actualização e qualificação;
- b)Tirocínios e estágios;
- c)Cursos de formação complementar ao longo da carreira.
- 7 -Os estabelecimentos de ensino superior público militar gozam de autonomia pedagógica, científica, cultural, administrativa e disciplinar, concretizadas nos respectivos estatutos.
Artigo 4.º — Estabelecimentos de ensino
RevogadoVersão 3Vigente desde: 29/10/2015