O presente decreto-lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Novembro de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Emanuel Augusto dos Santos - Alberto de Sousa Martins - José Carlos das Dores Zorrinho.
Promulgado em 11 de Fevereiro de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 17 de Fevereiro de 2011.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 8.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 275/93, de 5 de Agosto