Os titulares, gerentes e administradores ou directores do estabelecimento individual de responsabilidade limitada, da cooperativa ou da sociedade comercial, proprietárias ou cessionárias, são subsidiariamente responsáveis pelo pagamento das coimas aplicadas àquelas.
Artigo 57.º — Responsabilidade
Vigente desde: 10/03/2011
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Em vigor desde 10/03/2011