A tramitação dos procedimentos de comunicação prévia previstos nos artigos 5.º,46.º e 48.º é realizada por via informática através de formulário disponível no balcão único electrónico a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho, acessível através do Portal da Empresa, do Portal do Cidadão e do sítio da Internet do Turismo de Portugal, I. P.
Artigo 61.º-A — Tramitação desmaterializada
Vigente desde: 10/03/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/03/2011
Referências (4)
- Artigo 5.º
- Artigo 46.º
- Artigo 48.º
- Artigo 6.º