Sem prejuízo do disposto no artigo 60.º, é revogado o Decreto-Lei n.º 130/89, de 18 de Abril.
Artigo 62.º — Norma revogatória
Vigente desde: 10/03/2011
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Em vigor desde 10/03/2011
Sem prejuízo do disposto no artigo 60.º, é revogado o Decreto-Lei n.º 130/89, de 18 de Abril.
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