- 1 -Salvo o disposto em lei especial, o título de constituição do direito real de habitação periódica pode ser modificado por escritura pública ou por documento particular autenticado, havendo acordo dos titulares de direitos reais de habitação periódica cuja posição seja afectada.
- 2 -A aprovação da modificação pode ser judicialmente suprida, em caso de recusa injustificada.
- 3 -À modificação do título de constituição do direito real de habitação periódica é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos anteriores.
Artigo 7.º — Modificação do título de constituição do direito real de habitação periódica
Vigente desde: 10/03/2011
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Em vigor desde 10/03/2011