- 1 -A segunda fase da revisão das autorizações de colocação no mercado concedidas para produtos fitofarmacêuticos tem como objeto a sua avaliação à luz dos princípios uniformes enunciados no anexo iv do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de abril.
- 2 -A revisão referida no número anterior é efetuada com base num processo que obedeça às exigências do anexo iii do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de abril, verificando se o produto fitofarmacêutico satisfaz as condições estabelecidas nas alíneas b), c), d) e e) do n.º 2 do artigo 4.º do mesmo decreto-lei e as indicadas na parte B da coluna «Condições específicas» do anexo i, enunciadas para cada substância ativa.
- 3 -A segunda fase de revisão deve realizar-se:
- a)Até 1 de dezembro de 2013, no caso de produtos fitofarmacêuticos que contenham carbendazime como única substância ativa;
- b)Até 1 de dezembro de 2013 ou até ao final do prazo estabelecido nos decretos-lei que incluíram substâncias ativas na LPC, no caso de produtos fitofarmacêuticos que contenham carbendazime em mistura com outra substância ativa incluída até 1 de junho de 2011 na LPC;
- c)Até 31 de maio de 2015, no caso de produtos fitofarmacêuticos que contenham 1-decanol, 6-benziladenina, azadiractina, bromadiolona, bupirimato, cicloxidime, dazomete, diclofope, ditianão, dodina, fenazaquina, fenoxicarbe, flurocloridona, hexitiazox, isoxabena, metaldeído, miclobutanil, pencicurão, tau-fluvalinatoou tebufenozida como única substância ativa;
- d)Até 31 de maio de 2015 ou até ao final do prazo estabelecido nos decretos-lei que incluíram substâncias ativas na LPC, no caso de produtos fitofarmacêuticos que contenham 6-benziladenina, bromadiolona, bupirimato, cicloxidime, dazomete, diclofope, ditianão, dodina, fenazaquina, fenoxicarbe, flurocloridona, hexitiazox, isoxabena, metaldeído, miclobutanil, pencicurão, tau-fluvalinato ou tebufenozida em mistura com outra substância ativa incluída até 31 de maio de 2011 na LPC, sendo que, sempre que estes diplomas estabelecerem prazos diferentes, aplica-se o prazo mais alargado;
- e)Até 31 de maio de 2015 ou até ao final do prazo estabelecido nos decretos-lei que incluíram substâncias ativas na LPC, no caso de produtos fitofarmacêuticos que contenham 1-decanol em mistura com outra substância ativa incluída até 31 de julho de 2011 na LPC, sendo que, sempre que estes diplomas estabelecerem prazos diferentes, aplica-se o prazo mais alargado;
- f)Até 31 de maio de 2015 ou até ao final do prazo estabelecido nos decretos-lei que incluíram substâncias ativas na LPC, no caso de produtos fitofarmacêuticos que contenham azadiractina em mistura com outra substância ativa incluída até 30 de abril de 2011 na LPC, sendo que, sempre que estes diplomas estabelecerem prazos diferentes, aplica-se o prazo mais alargado.
Artigo 5.º — Segunda fase de revisão de autorizações
Vigente desde: 16/02/2012
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Em vigor desde 16/02/2012