O presente decreto-lei estabelece os princípios e as orientações para a prática da proteção integrada e da produção integrada e o regime das normas técnicas aplicáveis à proteção integrada, à produção integrada e ao modo de produção biológico, no âmbito da produção agrícola primária, e regulamenta a formação dos técnicos em proteção integrada, em produção integrada ou em modo de produção biológico e o acesso e exercício da atividade das respetivas entidades formadoras.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 13/03/2013
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Em vigor desde 13/03/2013