A DGADR é a autoridade competente para a aplicação da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, alterada pela Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto, no que respeita aos pedidos de reconhecimento de qualificações apresentados noutros Estados-Membros do Espaço Económico Europeu por nacionais de Estados-Membros formados nos termos previstos no presente decreto-lei.
Artigo 14.º-B — Reconhecimento de qualificações noutros Estados-Membros
Vigente desde: 13/03/2013
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Em vigor desde 13/03/2013