- 1 -Os TESV gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres previstos na lei geral para os demais trabalhadores da Administração Pública.
- 2 -Os TESV asseguram obrigatoriamente os serviços mínimos indispensáveis para satisfazer as necessidades sociais impreteríveis no âmbito das suas funções de trabalhadores especializados em salvamento marítimo, socorro a náufragos e assistência a banhistas, nos termos da lei geral.
Artigo 11.º — Direitos e deveres
Vigente desde: 12/07/2016
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