- 1 -Os TESV têm direito a equipamento de proteção individual (EPI) certificado pelo ISN, de uso obrigatório durante o desempenho de funções.
- 2 -O EPI usado pelos TESV é definido por despacho do diretor do ISN.
- 3 -O EPI é fornecido inicialmente pelo ISN sem custos para o trabalhador, e substituído após o respetivo prazo de validade ou deterioração acentuada por motivos de utilização operacional.
Artigo 12.º — Equipamento de Proteção individual
Vigente desde: 12/07/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/07/2016