- 1 -A transição do atual pessoal de salvaguarda da vida humana no mar integrados nas carreiras de pessoal de convés e de motorista de embarcações salva-vidas para a carreira especial de TESV, do Mapa do Pessoal Civil do ISN (MPCISN), é efetuada de acordo com as seguintes regras:
- a)Os patrões transitam para a categoria de patrão de salva-vidas;
- b)Os sota-patrões e os motoristas principais transitam para a categoria de sota-patrão de salva-vidas;
- c)Os marinheiros e os motoristas transitam para a categoria de marinheiro de salva-vidas.
- 2 -O ordenamento do ingresso previsto nas alíneas b) e c) do número anterior é definido em função da data de ingresso na categoria de origem do MPCISN.
- 3 -No caso de possuírem a mesma data de ingresso na categoria de origem, os TESV são ordenados de acordo com a nota do curso de ingresso na categoria.
Artigo 23.º — Regime de transição para as novas categorias
Vigente desde: 12/07/2016
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Em vigor desde 12/07/2016