- 1 -O pessoal TESV, para efeitos administrativos, depende do diretor do ISN.
- 2 -O pessoal TESV depende, para efeitos disciplinares, operacionais e correspondente avaliação de desempenho, do capitão do porto com jurisdição sobre a ESV onde exerce funções.
Artigo 3.º — Dependência administrativa e operacional
Vigente desde: 12/07/2016
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Em vigor desde 12/07/2016