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Artigo 34.ºValor máximo da comparticipação

AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/04/2025

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 01/04/2025

Decreto-Lei n.º 44/2025 - 1.ª Série(27/03/2025)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 29/06/2019 a 31/03/2025

Decreto-Lei n.º 84/2019 - 1.ª Série(28/06/2019)

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Original

Versão 1

Em vigor de 04/06/2018 a 28/06/2019

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