- 1 -A regulamentação prevista no n.º 4 do artigo 63.º é publicada no prazo de 60 dias a contar da data de entrada em vigor do presente decreto-lei.
- 2 -O modelo da publicitação referida no n.º 4 do artigo 18.º é objeto de publicação, através de aviso do IHRU, I. P., na 2.ª série do Diário da República.
Artigo 84.º — Regulamentação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/11/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 02/11/2020
Decreto-Lei n.º 81/2020 - 1.ª Série(02/10/2020)
Original