Artigo 84.º
Regulamentação
Redação registada como em vigor em 02/11/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A regulamentação prevista no n.º 4 do artigo 63.º é publicada no prazo de 60 dias a contar da data de entrada em vigor do presente decreto-lei.
- 2 -O modelo da publicitação referida no n.º 4 do artigo 18.º é objeto de publicação, através de aviso do IHRU, I. P., na 2.ª série do Diário da República.