- 1 -O presente decreto-lei estabelece medidas de apoio social no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, que aprova o Programa de Estabilização Económica e Social.
- 2 -O presente decreto-lei estabelece, ainda, medidas excecionais de reforço do setor social com vista à proteção das pessoas mais vulneráveis.
Artigo 1.º — Objeto
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/10/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/10/2022
Original
Em vigor de 15/07/2020 a 30/09/2022