- 1 -O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024.
- 2 -Para efeitos do cômputo dos anos de quadro de mar como inscritos marítimos em navios de investigação científica releva o tempo desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 287/98, de 17 de setembro.
Artigo 3.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 26/05/2023
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Em vigor desde 26/05/2023