- 1 -A admissão de alunos na EPP para frequência do curso de formação de guardas da PSP processa-se através de concurso, cuja abertura é feita por aviso publicado no Diário da República.
- 2 -As condições gerais e especiais de admissão e frequência dos candidatos constarão de regulamento próprio.
Artigo 16.º — Admissão de alunos
Vigente desde: 26/01/1987
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Em vigor desde 26/01/1987