Aprova o Regulamento da Escola Prática de Polícia. Revoga o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 44447, de 4 de Julho de 1962, e o Decreto-Lei n.º 47267, de 21 de Outubro de 1966
Natureza
Objectivo
Para cumprimento das atribuições que lhe estão cometidas, a EPP deverá:
Regime financeiro
A EPP está sujeita às regras orçamentais e de prestação de contas em vigor na PSP.
Órgãos
São órgãos da EPP a direcção e o conselho escolar (CE).
Composição
A direcção da EPP é exercida por um director, coadjuvado por dois subdirectores, um para a área do ensino e outro para a administrativa.
Nomeação do director
Competência do director
Nomeação dos subdirectores
Os subdirectores são nomeados pelo MAI, sob proposta do comandante-geral da PSP, ouvido o director, de entre os intendentes do quadro técnico-policial, por período equivalente ao do director, cessando nos mesmos termos e momento as respectivas funções.
Competência dos subdirectores
Composição
Competência
Funcionamento
Actividade da Escola Prática de Polícia
Cursos
Planos de estudos
Os planos dos cursos ministrados na EPP são aprovados por despacho do MAI.
Admissão de alunos
Regime de internato
Os cursos ministrados na EPP são frequentados em regime de internato obrigatório, podendo, no entanto, o director da EPP facultar o externato nocturno em casos especiais devidamente justificados.
Uniformes
Durante a frequência dos cursos no interior da EPP os alunos são obrigados a fazer uso de uniforme, segundo o plano de uniformes aprovado por portaria do MAI.
Direitos e regalias
Além da gratificação mensal a atribuir, a que se refere o Decreto-Lei n.º 400/85, de 11 de Outubro, os alunos da EPP têm direito a fardamento e a abonos para alimentação e alojamento fixados em diploma próprio.
Prémios
Em cada um dos diferentes cursos poderá haver prémios a conceder aos alunos nas condições que, mediante proposta do comandante-geral da PSP, vierem a constar de regulamento a aprovar por despacho do MAI.
Regulamento interno
O regulamento interno será aprovado por despacho do MAI, sob proposta do comandante-geral da PSP, ouvido o director da EPP.
Corpo docente
Remunerações
Os Ministros da Administração Interna e das Finanças fixarão por diploma conjunto o regime de remuneração dos docentes a vigorar na EPP.
Competência disciplinar
O pessoal docente não pertencente aos quadros da PSP fica sujeito ao regime disciplinar aplicável aos funcionários da administração central, regional e local.
Estrutura orgânica
Serviço de instrução
Directores de curso ou estágio
Competência dos directores de curso ou estágio
Compete aos directores de curso ou estágio:
Atribuições e direcção do centro de documentação e informação
Competência
Compete ao CDI:
Funções do director do centro
Ao director do CDI compete, designadamente:
Corpo de alunos
O CA compreende:
Funções
Comando
O CA é comandado por um subintendente nomeado pelo comandante-geral da PSP, sob proposta do director, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por períodos subsequentes de um ano.
Coordenação e composição do grupo de turmas
Os grupos de turmas são coordenados por comissários, coadjuvados por subcomissários-adjuntos.
Funções
Turmas
As turmas são dirigidas por subcomissários, que exercem a sua acção em estreita colaboração com o respectivo coordenador do grupo de turmas.
Composição
Os SA compreendem:
Competência
Composição
Competência e funcionamento
O C. Ad. rege-se pelas normas que regulam o funcionamento dos conselhos administrativos da PSP.
Competência
Junto da direcção da EPP funciona um gabinete de apoio, ao qual incumbe assessorar e secretariar o director e subdirectores no âmbito das respectivas atribuições.
Composição e finalidades
Desempenho eventual de funções
O pessoal que preste serviço na EPP pode ser designado para o desempenho de funções docentes ou para a prestação de qualquer outro serviço que o director julgue conveniente.
Desdobramentos de cursos
O comandante-geral da PSP, quando julgar necessário, pode determinar que, total ou parcialmente, o curso de formação de guardas seja ministrado em qualquer comando regional ou distrital, funcionando, em qualquer caso, na dependência do director da EPP para efeitos de ensino e de disciplina.
Avaliação e selecção dos alunos
Cooperação