Além da gratificação mensal a atribuir, a que se refere o Decreto-Lei n.º 400/85, de 11 de Outubro, os alunos da EPP têm direito a fardamento e a abonos para alimentação e alojamento fixados em diploma próprio.
Artigo 19.º — Direitos e regalias
Vigente desde: 26/01/1987
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Em vigor desde 26/01/1987