Para cumprimento das atribuições que lhe estão cometidas, a EPP deverá:
- a)Organizar e ministrar estágios e cursos de formação a guardas e subchefes e preparar ou aperfeiçoar especialistas;
- b)Participar em acções de formação permanente do pessoal da PSP;
- c)Assegurar aos alunos uma formação técnico-policial e humanística que lhes permita exercer com civismo e eficiência a função policial;
- d)Desenvolver nos alunos um elevado sentido do dever e da honra e os atributos de carácter, de modo especial a integridade moral, o espírito de disciplina e a noção de responsabilidade próprios da função eminentemente social da polícia;
- e)Proporcionar aos alunos o desembaraço físico necessário ao exercício da profissão, dotando-os do vigor imprescindível ao exercício das funções policiais.