- 1 -O CA promove o apoio permanente à formação integral dos alunos em complemento das actividades escolares, com vista à prossecução dos objectivos da EPP, e assegura o serviço de internato.
- 2 -É da responsabilidade do CA ministrar a instrução policial geral, designadamente ordem unida, armamento e continências e honras, aos alunos.
Artigo 33.º — Funções
Vigente desde: 26/01/1987
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Em vigor desde 26/01/1987