- 1 -Compete, em geral, aos coordenadores dos grupos de turmas o seguinte:
- a)Supervisionar a formação cívica, social e policial dos alunos e acompanhar a sua actividade escolar;
- b)Criar nos alunos um elevado sentido de responsabilidade, correcção, sentimento do dever e consciência do relevo do serviço público prestado pela PSP;
- c)Manter-se em contacto permanente com professores, instrutores e monitores para, apreendendo o aproveitamento dos alunos, melhor os poder auxiliar e orientar nas suas actividades escolares.
- 2 -Os subcomisários-adjuntos substituem os coordenadores nas suas ausências e impedimentos, competindo-lhes, em especial, a orientação dos serviços de secretaria.
Artigo 36.º — Funções
Vigente desde: 26/01/1987
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/01/1987