- 1 -O C. Ad. é composto por:
- a)Presidente;
- b)Secretário;
- c)Tesoureiro.
- 2 -As funções de presidente são exercidas pelo subdirector para a área administrativa.
Artigo 40.º — Composição
Vigente desde: 26/01/1987
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/01/1987