- 1 -O Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu, adiante abreviadamente designado por DAFSE, é um serviço dotado de autonomia administrativa, dependente do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que, no plano nacional, é o interlocutor nacional, face às instâncias comunitárias, das entidades gestoras das intervenções operacionais na parte correspondente ao apoio do Fundo Social Europeu (FSE), bem como dos promotores públicos e privados de acções apoiadas por este Fundo.
- 2 -A autonomia administrativa entende-se nos termos da alínea a) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho, com as adaptações necessárias decorrentes da gestão de receitas próprias.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 18/01/1991
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/1991