Altera a estrutura orgânica do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu
Natureza
Atribuições
Órgãos
São órgãos do DAFSE a direcção e o conselho administrativo.
Direcção
Conselho administrativo
Serviços
Acções conjuntas com os gestores das intervenções operacionais e articulação com a Inspecção-Geral de Finanças
Direcção de Serviços de Acompanhamento
Direcção de Serviços de Auditoria Financeira de Entidades de Direito Público
Direcção de Serviços de Auditoria Financeira de Empresas e Entidades Equiparadas
Direcção de Serviços Jurídicos
Direcção de Serviços Jurídicos
Direcção de Serviços Administrativos
Divisão de Contabilidade do Fundo Social Europeu
À Divisão de Contabilidade do Fundo Social Europeu compete:
Divisão de Estatística
À Divisão de Estatística compete:
Núcleos de Informática e de Relações Públicas e Documentação
Gestão financeira
Quadro de pessoal
Grupos de pessoal
O quadro de pessoal do DAFSE compreende os seguintes grupos de pessoal:
Nomeação
O recrutamento para categorias de ingresso, o acesso na carreira, a progressão e a nomeação para lugares do quadro de pessoal far-se-ão nos termos da lei geral e do disposto neste diploma.
Carreira de assistente de relações públicas
Carreira de inspecção
No âmbito do grupo de pessoal técnico superior, é criada a carreira de inspecção, cujo conteúdo funcional compreende as funções previstas nos artigos 8.º, 9.º e 10.º
Provimento do pessoal da carreira de inspecção
Atribuições
Compete aos inspectores, no âmbito das intervenções operacionais co-financiadas pelo FSE:
Direitos e prerrogativas dos inspectores
Os inspectores, quando em serviço, e sempre que necessário ao desempenho das suas funções, para além de outros previstos na lei geral, gozam dos direitos e prerrogativas seguintes:
Incompatibilidade dos inspectores
Suplemento de risco
N x (RB x 1,2)/30
onde:
N = número de dias em que for prestado o apoio a funções inspectivas externas;
RB = remuneração base.
Dever de sigilo
Além da sujeição aos deveres gerais inerentes ao exercício da função pública, os funcionários do DAFSE estão especialmente obrigados a guardar rigoroso sigilo em todos os assuntos de que tiverem conhecimento no exercício ou por causa do exercício das suas funções.
Transição de pessoal
Nomeação do chefe da Divisão de Contabilidade do Fundo Social Europeu
O primeiro provimento no lugar de chefe da Divisão de Contabilidade do Fundo Social Europeu pode ser feito de entre funcionários integrados na carreira técnica superior, com curso superior na área de contabilidade e experiência profissional nesta área não inferior a quatro anos.
Integração de pessoal
Revogação
É revogado o Decreto-Lei n.º 337/88, de 27 de Setembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Outubro de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - António José de Castro Bagão Félix.
Promulgado em 11 de Dezembro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 18 de Dezembro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO I
MAPA N.º 1
Quadro de pessoal a que se refere o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 37/91
(ver documento original)
MAPA N.º 2
(ver documento original)
ANEXO II
Conteúdos funcionais
Técnico auxiliar - executa, predominantemente, as seguintes tarefas:
Recebe os formulários de candidatura e verifica se os mesmos estão correctamente preenchidos e se vêm acompanhados dos documentos exigidos;
Colabora na verificação dos projectos, nomeadamente no que respeita a normas relativas a objectivos, categorias de pessoas contempladas e duração;
Procede a contactos de vária natureza com entidades públicas e privadas;
Efectua cálculos diversos (estatísticos ou outros), elabora mapas, gráficos e quadros e ou procede à reprodução gráfica de diagramas e outros suportes;
Classifica, arquiva, gere e produz informação necessária à actividade do serviço e ou a documentação técnica produzida;
Dactilografa documentos e suportes inerentes à respectiva actividade;
Procede à conservação, gestão e utilização de equipamentos necessários ao exercício das respectivas funções.