- 1 -Na directa dependência do director-geral funcionam:
- a)O Núcleo de Informática;
- b)O Núcleo de Relações Públicas e Documentação.
- 2 -Compete ao Núcleo de Informática:
- a)Proceder ao estudo das aplicações susceptíveis de serem informatizadas a fim de efectuar as respectivas análises funcionais, desenvolvimentos e testes de aceitação;
- b)Gerir os equipamentos existentes e propor a sua renovação.
- 3 -Compete ao Núcleo de Relações Públicas e Documentação:
- a)O atendimento e encaminhamento ao público;
- b)Assegurar a recolha, tratamento e divulgação da informação científica e técnica indispensável aos serviços;
- c)Promover a divulgação de notas técnicas;
- d)Outras acções que lhe forem cometidas pelo director-geral.
Artigo 15.º — Núcleos de Informática e de Relações Públicas e Documentação
Vigente desde: 18/01/1991
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Em vigor desde 18/01/1991