- 1 -Constituem receitas do DAFSE:
- a)As dotações do Orçamento do Estado;
- b)As transferências no âmbito das acções apoiadas pelo FSE;
- c)Quaisquer outras receitas permitidas por lei.
- 2 -As receitas previstas nas alíneas b) e c) do número anterior constarão de orçamento privativo e serão consignadas ao pagamento das acções financiadas no âmbito do FSE e das actividades a elas inerentes.
Artigo 16.º — Gestão financeira
Vigente desde: 18/01/1991
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Em vigor desde 18/01/1991