- 1 -O quadro de pessoal do DAFSE é o constante dos mapas n.os 1 e 2 anexos ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
- 2 -O conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar consta do anexo II ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 17.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 18/01/1991
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Em vigor desde 18/01/1991