- 1 -Os lugares da carreira de assistente de relações públicas serão providos nos seguintes termos:
- a)Assistente de relações públicas de 2.ª classe, de entre indivíduos habilitados com o 11.º ano do ensino complementar ou nos termos da lei geral;
- b)Assistente de relações públicas especialista, principal e de 1.ª classe, de entre, respectivamente, assistentes de relações públicas principais, de 1.ª classe e de 2.ª classe com três anos de serviço na categoria classificados de Bom.
- 2 -A carreira de assistente de relações públicas desenvolve-se pelos mesmos escalões e índices remuneratórios da carreira de oficial administrativo.
Artigo 20.º — Carreira de assistente de relações públicas
Vigente desde: 18/01/1991
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Em vigor desde 18/01/1991