- 1 -Os funcionários integrados na carreira de inspecção têm direito a um suplemento mensal de risco no valor correspondente a 20% da respectiva remuneração base.
- 2 -Os técnicos superiores, licenciados em Direito, afectos à DSJ terão direito a um suplemento de risco quando no apoio de funções inspectivas externas e enquanto dure esse exercício.
- 3 -O suplemento de risco mencionado no número precedente será calculado por aplicação da seguinte fórmula:
N x (RB x 1,2)/30
onde:
N = número de dias em que for prestado o apoio a funções inspectivas externas;
RB = remuneração base.
Artigo 26.º — Suplemento de risco
Vigente desde: 18/01/1991
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Em vigor desde 18/01/1991