- 1 -Os funcionários pertencentes ao quadro do DAFSE e integrados na carreira técnica superior em serviço nas Direcções de Serviços de Candidaturas e de Serviços de Saldos transitam para categoria correspondente da carreira de inspecção constante do mapa n.º 2 anexo, sendo-lhes contado, para todos os efeitos legais, o tempo de serviço prestado na carreira anterior, desde que venham exercendo funções de natureza idêntica às da carreira para que transitam.
- 2 -O chefe da Divisão de Controlo transita para chefe de uma das divisões da DSAFE.
- 3 -Os chefes da Divisão de Acompanhamento e da Divisão de Apoio e Selecção de Candidaturas transitam para chefes de divisão da DSAC.
Artigo 28.º — Transição de pessoal
Vigente desde: 18/01/1991
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/01/1991