É revogado o Decreto-Lei n.º 337/88, de 27 de Setembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Outubro de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - António José de Castro Bagão Félix.
Promulgado em 11 de Dezembro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 18 de Dezembro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO I
MAPA N.º 1
Quadro de pessoal a que se refere o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 37/91
(ver documento original)
MAPA N.º 2
(ver documento original)
ANEXO II
Conteúdos funcionais
Técnico auxiliar - executa, predominantemente, as seguintes tarefas:
Recebe os formulários de candidatura e verifica se os mesmos estão correctamente preenchidos e se vêm acompanhados dos documentos exigidos;
Colabora na verificação dos projectos, nomeadamente no que respeita a normas relativas a objectivos, categorias de pessoas contempladas e duração;
Procede a contactos de vária natureza com entidades públicas e privadas;
Efectua cálculos diversos (estatísticos ou outros), elabora mapas, gráficos e quadros e ou procede à reprodução gráfica de diagramas e outros suportes;
Classifica, arquiva, gere e produz informação necessária à actividade do serviço e ou a documentação técnica produzida;
Dactilografa documentos e suportes inerentes à respectiva actividade;
Procede à conservação, gestão e utilização de equipamentos necessários ao exercício das respectivas funções.