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- 3 -O IRS não incide sobre os rendimentos provenientes do exercício da actividade de profissionais de espectáculos ou desportistas quando esses rendimentos sejam tributados em IRC nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 4.º do Código do IRC.
Artigo 13.º — [...]
Vigente desde: 14/02/1995
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Em vigor desde 14/02/1995