Artigo 13.º
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Redação registada como em vigor em 26/07/2006.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -O IRS não incide sobre os rendimentos provenientes do exercício da actividade de profissionais de espectáculos ou desportistas quando esses rendimentos sejam tributados em IRC nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 4.º do Código do IRC.