São competências do GRI:
- a)Contribuir para a formulação e execução das políticas que enquadram as relações externas no domínio do ambiente através do acompanhamento da actividade das organizações internacionais de carácter ambiental e da intervenção nos vários organismos comunitários onde se debatam matérias do âmbito do Ministério;
- b)Coordenar e dinamizar, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, a acção do Ministério do Ambiente no âmbito do processo de decisão nas diferentes instituições comunitárias, bem como no quadro das actividades decorrentes da integração na União Europeia;
- c)Acompanhar e apoiar tecnicamente os serviços no cumprimento das obrigações decorrentes da integração europeia e dos compromissos assumidos em matéria de ambiente nas várias instâncias internacionais;
- d)Acompanhar e coordenar as acções de cooperação do Ministério, desenvolvidas num quadro bilateral ou multilateral, em particular com os países africanos de língua oficial portuguesa e com a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP);
- e)Acompanhar o desenvolvimento das relações e negociações internacionais, nomeadamente através da participação nos comités e grupos de trabalho da Comissão de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas e do Programa das Nações Unidas para o Ambiente e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE);
- f)Assegurar a obtenção, tratamento e divulgação pelos serviços das informações técnicas referentes às questões comunitárias e internacionais abrangidas pela acção do Ministério;
- g)Acompanhar e velar pela transposição para o direito interno da legislação comunitária da área do ambiente;
- h)Coordenar e velar pelos compromissos financeiros, quotas e contribuições assumidos pelo Ministério para com as organizações internacionais;
- i)Representar o Ministério do Ambiente na Comissão Interministerial para os Assuntos Comunitários e na Comissão Interministerial para a Cooperação;
- j)Prestar apoio e desenvolver o intercâmbio de investigadores, técnicos e missões no País e no estrangeiro.