O GRI compreende os seguintes órgãos e serviços:
- a)Director;
- b)Departamento de Cooperação Internacional;
- c)Departamento de Assuntos Europeus;
- d)Centro de Documentação e Informação;
- e)Repartição de Serviços Administrativos.
O GRI compreende os seguintes órgãos e serviços:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/02/1998