- 1 -A Repartição de Serviços Administrativos compreende a Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo e a Secção de Contabilidade, Tesouraria e Aprovisionamento.
- 2 -À Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo compete:
- a)Organizar os processos de admissão, requisição, transferência e quaisquer outras formas de mobilidade dos funcionários;
- b)Organizar e manter actualizados os registos biográficos;
- c)Assegurar o expediente relativo ao pessoal;
- d)Dar entrada e saída ao correio do GRI e registar, classificar e proceder ao encaminhamento dos documentos;
- e)Expedir e distribuir a correspondência emanada do GRI;
- f)Organizar o arquivo corrente, mantendo-o operacional e de fácil acesso;
- g)Informatizar os arquivos.
- 3 -À Secção de Contabilidade, Tesouraria e Aprovisionamento compete:
- a)Elaborar o projecto de orçamento do GRI e apresentar os elementos indispensáveis à execução de balancetes e de relatórios financeiros periódicos e finais;
- b)Organizar e manter actualizada a contabilidade, processando, conferindo, liquidando e pagando as despesas relativas à execução dos orçamentos;
- c)Assegurar a cobrança e arrecadação de receitas;
- d)Assegurar as importâncias dos fundos permanentes à sua guarda;
- e)Assegurar e manter actualizado o inventário dos bens do GRI;
- f)Realizar as acções necessárias à aquisição, conservação, reparação, locação e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- g)Zelar pela segurança e higiene dos edifícios em que os serviços se encontram instalados.
Artigo 8.º — Repartição de Serviços Administrativos
Vigente desde: 24/02/1998
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Em vigor desde 24/02/1998