O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, que estabelece o regime sancionatório aplicável ao incumprimento dos deveres estabelecidos por declaração da situação de alerta, contingência ou calamidade.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 15/07/2020
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Em vigor desde 15/07/2020