Garante a não redução remuneratória e o direito à proteção social nacional dos magistrados do Ministério Público nomeados Procuradores Europeus Delegados
Objeto
O presente decreto-lei garante a não redução remuneratória e o direito à proteção social dos Procuradores Europeus Delegados (PED) nomeados nos termos do Regulamento (UE) 2017/1939 do Conselho, de 12 de outubro de 2017, e da Lei n.º 112/2019, de 10 de setembro.
Regime remuneratório e proteção social
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de maio de 2021. - António Luís Santos da Costa - João Rodrigo Reis Carvalho Leão - Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem - Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
Promulgado em 28 de maio de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 28 de maio de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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