- 1 -A atribuição do SSM, nas suas diferentes fases de validação, é efetuada através do Portal Único de Serviços Digitais - gov.pt, pelo beneficiário ou por intermediário autorizado que atue em nome e por conta daquele, nos termos do artigo 5.º
- 2 -O estabelecido no número anterior concretiza-se, nomeadamente através da:
- a)Tramitação eletrónica do processamento do pedido de reembolso da viagem;
- b)Apresentação de documentos comprovativos da elegibilidade em formato eletrónico;
- c)Validação da elegibilidade do beneficiário e respetiva viagem;
- d)Disponibilização de uma área reservada do beneficiário, onde constem as informações relativas aos respetivos processos;
- e)Disponibilização de informação bancária para pagamento do reembolso, através de transferência bancária;
- f)Verificação da efetiva utilização do bilhete, através de informação das transportadoras;
- g)Verificação e tratamento de situações de não conformidade na atribuição e/ou pagamento do SSM; e
- h)Recurso a informação e dados pessoais, tais como a residência fiscal, número de identificação fiscal, que existam nas bases de dados da Administração Pública, mediante consentimento do respetivo titular, o qual é dado através de um mecanismo de interoperabilidade a definir na portaria a que se refere o n.º 1 do artigo seguinte.
- 3 -Para os procedimentos previstos no presente diploma, devem ser utilizados mecanismos de autenticação segura, incluindo o Cartão de Cidadão e a Chave Móvel Digital.
Artigo 6.º — Desmaterialização
AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/06/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2026
Lei n.º 23/2026 - 1.ª Série(01/06/2026)
Original