- 1 -São revogados:
- a)O Decreto-Lei n.º 325/73, de 2 de Julho;
- b)Os artigos 139.º, 140.º, 144.º, 145.º e 151.º a 153.º do Decreto-Lei n.º 265/72, de 31 de Julho;
- c)O Decreto-Lei n.º 519/80, de 5 de Novembro.
- 2 -Os artigos 139.º, 140.º, 144.º e 151.º a 153.º do Decreto-Lei n.º 265/72, de 31 de Julho, mantêm-se vigentes até à entrada em vigor do diploma referido no artigo 12.º
Artigo 22.º — Norma revogatória
Vigente desde: 06/11/2007
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Em vigor desde 06/11/2007